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Perguntas Frequentes

Como se faz a busca quanto à situação de imóvel perante o Registro de Imóveis?

A busca relativa à situação do imóvel é realizada através da certidão de ônus reais, cujo prazo de validade é de 30 dias e pode ser requerida através do site ou no balcão de atendimento do cartório, sendo o prazo legal para a sua entrega de 5 dias úteis. Tal certidão poderá, caso se necessite, ser vintenária, historiando todos os registros de propriedade do imóvel no período de 20 anos.

Existem outros tipos de certidões?

Somente no balcão de atendimento do cartório poderão ser requeridos os seguintes tipos de certidão cujo o prazo de entrega é de até 5 dias úteis:

  1. de inteiro teor de um determinado registro ou averbação, de documento arquivado na serventia ou de registro em ficha auxiliar (Livro nº3). Estas certidões, por suas características, não certificam a propriedade do imóvel, fornecendo apenas o teor do ato ou documento.
  2. relativa a registro existentes sobre determinado imóvel durante período em que a área onde o mesmo se situa tenha pertencido à circunscrição imobiliária desta serventia.
  3. busca verbal relativa a determinado imóvel, caso em que, no prazo legal, serão fornecidas verbalmente as informações solicitadas ao requerente.

Como é realizada a busca nominal?

Tal busca, pode ser requerida diretamente aos 5º e 6º Distribuidores, que anotam todas as escrituras lavradas e registros de instrumentos particulares, escrituras de outras comarcas ou títulos judiciais na Cidade do Rio de Janeiro. Caso se queira realizar tal busca diretamente junto aos Registros de Imóveis, poderá ser requerida junto a cada um deles, caso em que serão indicados os números das matrículas ou livros onde constam anotações em nome da pessoa física ou jurídica indicada, para que, posteriormente, o interessado possa pedir a certidão específica de cada matrícula.

O que é preciso para dar entrada para registro de um título (escritura, requerimento, contrato particular, etc)?

O apresentante do título deverá preencher no balcão de atendimento a capa do formulário de apresentação, juntando cópia autenticada da sua carteira de identidade, bem como o original da documentação necessária para o ato pretendido, recolhendo emolumentos devidos quando a apresentação ao cartório.

Posso saber o custo (emolumentos) do registro pelo telefone ou pela internet?

Não. Devido à variedade e complexidade do cálculo, os emolumentos somente poderão ser calculados no balcão de atendimento, contra a apresentação do respectivo título, acompanhado, se for o caso, da guia do imposto de transmissão pago.

Depois de protocolado o título, o valor dos emolumentos pode sofrer alterações?

Sim. O valor depositado na entrada é recebido como "depósito prévio" e só depois do recálculo, mediante verificação de todos os atos praticados, é que o valor final é definido, sendo feita, então, a cobrança da diferença ou devolução do excedente, conforme o caso.

Como saber o endereço, telefone ou e-mail de outro cartório?

Os relativos aos ofícios de Registro de Imóveis constam das "informações úteis". Os relativos às demais serventias do Rio de Janeiro, através da Egrécia Corregedoria Geral de Justiça ou do site da ANOREG/RJ.

É possível o esclarecimento de exigências, bem como a forma de cumpri-las pelo telefone ou internet?

O acompanhamento do processo de registro pode ser feito através do site deste cartório. No entanto, a orientação sobre o cumprimento de eventuais exigências deve ser realizado junto ao balcão de atendimento, dada a complexidade das questões envolvidas, conforme decisão da Egrécia Corregedoria Geral da Justiça no processo nº 2013-111.403 que entendeu tal prática como não recomendável.

Descontos relativos a primeira aquisição imobiliária de imóvel residencial

Existem 2 tipos de descontos possíveis:

O primeiro relativo a primeira aquisição imobiliária de imóvel com financiamento pelo SFH e terá direito ao desconto de 50% dos emolumentos. (art. 290 da lei 6015/73.)

O segundo é relativo a primeira aquisição da casa própria e terá direito ao desconto de 34% dos acréscimos destinados aos Fundos Públicos. (leis nº 489/81 e 590/82).

De acordo com o artigo 357 §§ 6º e 7º fazem jus ao desconto relativo ao art. 290 da Lei 6015/73 aqueles que, cumulativamente, adquirirem o imóvel para fins residenciais e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sendo vedada a concessão do desconto aos que já possuírem, anteriormente, propriedade ou fração de imóveis; comerciais ou residenciais, adquiridos de forma gratuita ou onerosa.

Os que se enquadrarem nesta situação deverão, ao protocolar o seu título aquisitivo, juntar preenchido o formulário modelo 1, acompanhado de certidões negativas dos 5º e 6º Distribuidores, caso o imóvel adquirido tenha valor superior a 75.000 UFIR-RJ.

Caso o imóvel seja financiado pelo SFH e seja a primeira aquisição do imóvel residencial, não possuindo o adquirente, da mesma forma que o item anterior, propriedade ou fração de imóvel comercial ou residencial, poderá requerer a isenção dos acréscimos dos fundos públicos instituídos em lei, preenchendo, ao protocolar seu aquisitivo, o formulário modelo 2.