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Informações Úteis

PARA PROTOCOLAR DOCUMENTO

  1. O apresentante deverá preencher na serventia o formulário de apresentação e juntar cópia autenticada de sua identidade (não estando autenticada tal cópia, o apresentante poderá apresentar o seu original para que o atendente a confira)

Averbações

  1. De acordo com o art. 1278 § 3º da Consolidação Normativa da Egrécia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as averbações de mudança de denominação e numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento, da alteração do nome por casamento, separação ou divórcio ou, ainda de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas, serão feitas a requerimento dos interessados, com firma reconhecida (OBS: De acordo com a Lei 13.726/2018 a autenticação de cópias e o reconhecimento de firmas poderão ser substituídos pelo comparecimento do interessado junto ao balcão de atendimento, apresentando-se os originais dos documentos para conferência.), instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente
  2. O art. 1277, I da referida Consolidação Normativa estipula que o documento hábil para averbar a alteração do nome é a certidão do registro civil, não podendo realizar com base na cópia autenticada da identidade do interessado.
  3. O pacto antenupcial, após registrado no Registro de Imóveis no 1º domicílio conjugal, deverá ser averbado nas matrículas dos imóveis do casal, juntando-se a respectiva escritura registrada, acompanhada da certidão do casamento.

Opções de pagamento ao apresentar um título para prenotação

  1. Ao apresentar um título para prenotação o usuário poderá optar: (Artigo 206-A, II, §§ 1º a 3º da Lei nº 6015/1973)
  2. A) Pelo depósito antecipado dos emolumentos, ou
  3. B) Depositar apenas os emolumentos relativos à prenotação e eventual distribuição, complementando-o no prazo de 5 (cinco) dias úteis através de pagamento de boleto, após o exame do título e constatação da inexistência de exigências para o registro do título.
  4. Na hipótese da opção “B”, em caso de não efetivação do pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a prenotação perderá automaticamente a sua eficácia e será cancelada, perdendo o apresentante o valor depositado.

Como enviar documentos eletrônicos

  1. É possível se efetuar o protocolo de títulos junto ao 2º RGI/RJ pela internet através do serviço e-Protocolo no site www.registradores.org.br. Desta maneira, dispensa-se a presença física do interessado ou de um apresentante junto ao cartório.
  2. Podem ser protocoladas escrituras públicas e outros documentos aceitos pela central, em formato digital. Tutorial resumido, específico para o 2º RGI/RJ, com o passo a passo para enviar documentos pelo e-Protocolo.

Compra e venda /Cessão / Permuta

Traslado ou certidão da escritura.

Cópia da guia do ITBI com a respectiva certidão de pagamento.

Contratos de Locação

O original do contrato deverá ser apresentado a registro, assinado pelas partes e testemunhas, com firmas reconhecidas.

Os arts. 517 e 519, Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro estipulam o seguinte:

Art. 517 - O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, será registrado na matrícula do imóvel e consignará o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, além da pena convencional.

§ 1º - O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal se igual ou superior a 10 (dez) anos.

Art. 519 - Exigir-se-á alvará judicial para o registro de instrumento relativo a locação, com cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel locado, quando figurar como locador a massa falida, o concordatário, a herança vacante ou jacente, o curatelado ou menor sob tutela e o espólio, este salvo no caso de renovação de contrato que já contivesse essa cláusula.

§ 1º - Quando o locador se fizer representar por procurador, verificar-se-á se o instrumento de mandato o autoriza a contratar com a cláusula de vigência, no caso de alienação da coisa locada.

Não possuindo o contrato de locação a cláusula de vigência em caso de alienação, somente será possível a averbação especificamente para pleitear o direito de preferência à compra do imóvel, devendo o interessado realizar requerimento especificando tal objetivo.

Penhoras, Arrestos e Sequestros

Os arts. 520 e 521, da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro, estipulam o seguinte:

Art. 520 - Competirá ao interessado apresentar o Serviço Registral cópia do auto ou termo, ordem judicial ou certidão da penhora, arresto ou sequestro, para a realização do respectivo ato registral, salvo no executivo fiscal.

Art. 521 - As penhoras, arrestos e sequestros de imóveis serão registrados após o pagamento dos emolumentos devidos pelo interessado.

Parágrafo único. Os emolumentos devidos pelo registro da constrição judicial deverão ser usados com base no valor da dívida ou no valor da causa, não podendo superar o valor constante na avaliação do imóvel consignado no título; nesta hipótese, os emolumentos serão calculados com base no valor de avaliação do imóvel.

As penhoras decorrentes de Reclamações Trabalhistas e execuções fiscais serão realizadas sem o recolhimento prévio de emolumentos, que serão pagos quando do seu cancelamento, não ocorrendo hipótese de isenção.

Averbações de Ajuizamento de Execução ou Existência de Ação

A averbação de ajuizamento de ação de execução está regulada no art. 526 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro, cujo teor é o seguinte:

Art. 536 - O exequente poderá apresentar certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, com identificação das partes o do valor da causa, para fins de averbação no Registro de Imóvel.

A averbação da existência de outro tipo de ação, prevista no art. 54, item IV, da Lei 13097/2015, poderá ser requerida mediante decisão judicial, para os efeitos do art. 792 do CPC.

Registros de Formais de Partilha/Cartas de Adjudicação

O Art. 546 e seus §§ 1° e 2°, da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro, estipulam, o seguinte:

Art. 546 - Os formais de partilhas e cartas de sentença expedidos nos autos de separação, divórcio, extinção de união estável e nulidade ou anulação de casamento, e inventário ou arrolamento, serão objeto de registro em nome do favorecido para o qual foi expedido o documento, bem como as escrituras públicas de inventário, de partilha, de separação, de divórcio e de extinção de união estável consensuais.

§ 1º Quando a sentença não decidir sobre a partilha dos bens dos cônjuges, ou afirmar permanecerem estes em sua totalidade em comunhão será o mesmo objeto de averbação.

Para cálculo dos emolumentos na entrada do título no Registro de Imóveis, será verificado o valor atribuído ao bem para o cálculo do respectivo imposto, devendo-se, no caso de haver guia de excesso de partilha ou reposição onerosa, juntar-se a comprovação do seu pagamento, acompanhando da respectiva planilha de cálculo realizada pela repartição fazendária.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA


1) Certidões relativas ao imóvel

  • ÔNUS REAIS, EXPEDIDA PELO RGI;
  • QUITAÇÃO FISCAL/SITUAÇÃO ENFITÊUTICA, EXPEDIDA PELA PREFEITURA;
  • QUITAÇÃO CONDOMINIAL EXPEDIDA PELO SÍNDICO OU ADMINISTRADORA.
    As certidões de quitação fiscal e enfitêutica e a relativa a cotas condominais poderão ser dispensadas explicitamente pelo(s) adquirente(s), a seu critério.

2) Impostos:

  • IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ITBI ORIGINAL)
  • LAUDÊMIO (SE FOR FOREIRO, ALVARÁ + CAT)

3) Prova de representação e identificação dos contratantes:

  • Em se tratando de pessoa jurídica, representada conforme contrato social, deverá ser juntada certidão da última alteração contratual (expedida dentro do prazo de 6 meses) ou Estatuto Social com prova de eleição da Diretoria.
  • Sendo uma das partes representada por procuração, esta deverá ter seu traslado ou certidão expedida dentro do prazo de 6 meses anteriores à assinatura do contrato e ser apresentada no original.
  • Atualmente não é mais obrigatória a apresentação de certidões negativas para a realização do registro do contrato, que tem força de escritura pública. Caso haja interesse, para permitir maior segurança à transação, poderão ser apresentadas perante o agente financeiro as seguintes certidões em nome do(s) vendedor(a)(es):
    • 1º E 2º OFÍCIOS DE INTERDIÇÕES E TUTELAS;
    • CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jfrj.gov.br);
    • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (www.tst.jus.br/certidão);
    • CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS EXPEDIDA PELA RECEITA FEDERAL (www.receita.fazenda.gov.br);
    • CERTIDÃO FISCAL e FAZENDÁRIA expedida pelo 2º Ofício de Distribuição;
    • CERTIDÃO FEITOS AJUIZADOS expedida pelo 2º Ofício de Distribuição.
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5) Descontos relativos a primeira aquisição imobiliária de imóvel residencial

Descontos relativos a primeira aquisição imobiliária de imóvel residencial

Existem 2 tipos de descontos possíveis:

O primeiro relativo a primeira aquisição imobiliária de imóvel com financiamento pelo SFH e terá direito ao desconto de 50% dos emolumentos. (art. 290 da lei 6015/73.)

O segundo é relativo a primeira aquisição da casa própria e terá direito ao desconto de 36% dos acréscimos destinados aos Fundos Públicos. (leis nº 489/81 e 590/82).

De acordo com o artigo 357 §§ 6º e 7º fazem jus ao desconto relativo ao art. 290 da Lei 6015/73 aqueles que, cumulativamente, adquirirem o imóvel para fins residenciais e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sendo vedada a concessão do desconto aos que já possuírem, anteriormente, propriedade ou fração de imóveis; comerciais ou residenciais, adquiridos de forma gratuita ou onerosa.

Os que se enquadrarem nesta situação deverão, ao protocolar o seu título aquisitivo, juntar preenchido o formulário modelo 1, acompanhado de certidões negativas dos 5º e 6º Distribuidores, caso o imóvel adquirido tenha valor superior a 75.000 UFIR-RJ.

Caso o imóvel seja financiado pelo SFH e seja a primeira aquisição do imóvel residencial, não possuindo o adquirente, da mesma forma que o item anterior, propriedade ou fração de imóvel comercial ou residencial, poderá requerer a isenção dos acréscimos dos fundos públicos instituídos em lei, preenchendo, ao protocolar seu aquisitivo, o formulário modelo 2.

CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


1º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Rua Arquias Cordeiro, 486 - Méier
Tel.: 2581.2887 / 2581.1942 – e-mail: primeirosri.rj@oi.com.br
Freguesia: Engenho Novo.

2º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Av. Nilo Peçanha, 26 - 5º andar - Centro
Tel.: 2533.9655 / 2533.9654 – e-mail: rgirj2@ig.com.br
Freguesias: Gambôa, Gávea, Sacramento e Santo Antônio

3º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Av. Pres. Antonio Carlos, 607 - 9º andar - Centro
Tel.: 2533.9620 / 2533.9579 – e-mail: c3ofrirj@terra.com.br
Freguesias: Lagoa, Paquetá e São Cristóvão

4º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Rua do Prado, n. 14, loja 101 a 105 – Santa Cruz
Tel.: 2262-4212 / 2509-8038 – e-mail: cartorio@4rgirj.com.br
Freguesias: Guaratiba (parte) e Santa Cruz

5º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Rua Rodrigo Silva, 8 - 8º andar - Centro
Tel.: 2262.3490 / 2262.4212 / Fax.: 2262.3490 – e-mail:5rgi.rj@bol.com.br
Freguesia: Copacabana

6º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Av. Rio Branco, 39 - 7º andar - Centro
Tel.: 2223.0481 / 2223.1825 / 2223.1002 – e-mail: s6ri@ig.com.br
Freguesia: Inhaúma

7º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Rua Sete de Setembro, 32 - 3º andar - Centro
Tel.: 2232.7187 / 2232-9744 – e-mail: contato@7ri-rj.com.br
Freguesias: Candelária, Espírito Santo, Santa Rita e São

8º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Rua da Alfandega, nº 91 – 3º e 4º andares - Centro
Tel.: 2233.7037 / 2224.7723 – e-mail: oitavoficio@hotmail.com
Freguesias: Anchieta e Irajá

9º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Av. Nilo Peçanha, 12 - 6º andar - Centro
Tel.: 2533.9646 / 2533.8361 / 2533.6430 – e-mail: cnj@9rgirj.com.br
Freguesias: Gloria, Guaratiba (parte), Jacarepaguá e Santana

10º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Trav. do Paço, 23 - salas 1.103 à 1.108 - Centro
Tel.: 2533.8177 – e-mail: 10of.ri@mundivox.com.br
Freguesia: Andaraí,

11º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Av. Presidente vargas, 542 - 10º andar - Centro
Tel.: 2263.2370 / 2263.3473 – e-mail: cartorio11rgi@11rirj.com.br
Freguesias: Engenho Velho e Ilha do Governador

12º OFICIO DA REGISTRO DE IMÓVEIS:

Avenida Maria Teresa, n 260, loja F, Bl. 2 - Campo Grande
TEL: 3217-2030 – e-mail: contato@12registro.com.br
Freguesia: Campo Grande

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